STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Modulação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em razão das circunstâncias concretas do caso. Consideração da quantidade e da natureza das drogas na terceira fase da dosimetria da pena. Possibilidade. Precedentes dominantes em ambas as turmas e na 3ª seção desta corte. Ausência do apontado bis in idem. Pena-base aplicada no mínimo legal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte reafirmou antigo entendimento segundo o qual elementos do caso concreto tais como a quantidade, a variedade e a natureza das drogas apreendidas podem ser utilizados, a critério do magistrado, desde que alternativamente, ou como fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base, na primeira fase da dosimetria, ou para modular o redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, na terceira fase, incidindo fração de diminuição de pena em fração diferente da máxima. Precedentes, inclusive pela Terceira Seção desta Corte.
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