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DOC. 220.5271.2605.3381

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Prestação serviço de telefonia. Cobrança indevida. Fatura com cobrança de ligações realizadas em meses anteriores e quitadas. Preliminares afastadas. Mérito. Sentença mantida. Pretensão recursal não conhecida. Feriado local. Necessidade de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo interno não provido.

1 - O novo CPC inovou ao estabelecer, de forma expressa, no § 6º do CPC/2015, art. 1.003, que «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso». A interpretação sistemática do CPC/2015, notadamente do § 3º do CPC/2015, art. 1.029 e do § 2º do CPC/2015, art. 1.036, conduz à conclusão de que o novo diploma atribuiu à intempestividade o epíteto de vício grave, não havendo se falar, portanto, em possibilidade de saná-lo por meio da incidência do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 932.

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