STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na execução em mandado de segurança. Esclarecimento sobre contagem do prazo para conclusão do procedimento revisional da Portaria de anistia. Aclaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Fixado no acórdão embargado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão do procedimento revisional da portaria de anistia, deve ser observado o disposto no CPC/2015, art. 219, caput, segundo o qual «na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis». Outrossim, tratando-se de prazo fixado por este colegiado de magistrados e direcionado à UNIÃO, descabe cogitar-se, nesse caso, de prazo em dobro.
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