Carregando…

DOC. 220.5201.2375.5358

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Recorrente preso desde 2016. Sessão do tribunal do Júri realizada. Recorrente condenado. Excesso não verificado. Recurso improvido.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito