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DOC. 220.5111.1712.8443

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo. CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Exigência de documento idôneo. Mesmo admitindo posterior comprovação do feriado da segunda-feira de carnaval, o recurso especial permaneceria intempestivo, porquanto interposto um dia útil após o fim do prazo recursal. Admissibilidade recursal não vincula esta corte superior. Agravo interno a qu se nega provimento.

1 - O acórdão proferido pelo Tribunal de origem foi disponibilizado eletronicamente em 24/01/2018 e publicado no dia 25/01/2018 (fl. 580), de modo que a contagem do prazo recursal iniciou-se em 26/01/2018, sexta-feira. 2. Considerando-se o feriado nacional da Terça-feira de Carnaval (13/02/2018), o prazo recursal de 15 dias úteis terminaria em 16/02/2018 (sexta-feira), enquanto o recurso especial foi interposto apenas em 20/02/2018 (fl. 582).

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