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DOC. 220.5061.2742.2600

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. Violação ao CP, art. 59. Montante de exasperação da pena-base. Desproporcionalidade não verificada. Ausência de critério legal. Discricionariedade do julgador. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte tem entendido que a dosimetria da pena só pode ser reexaminada em recurso especial quando se verificar, de plano, a ocorrência de erro ou ilegalidade. Diante da inexistência de um critério legal matemático para exasperação da pena-base, admite-se certa discricionariedade do órgão julgador, desde que baseado em circunstâncias concretas do fato criminoso, de modo que a motivação do édito condenatório ofereça garantia contra os excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal. Precedentes. 1.1. O incremento da pena-base realizado na hipótese não pode ser considerado desproporcional, pois de acordo com um dos critérios considerados razoáveis por esta Corte, qual seja, 1/6 sobre a pena mínima cominada ao delito. Precedentes.

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