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DOC. 220.5061.2332.0279

STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade.

1 - Consoante constou do acórdão ora embargado, o lapso prescricional a ser observado na hipótese, ex vi do CP, art. 109, III; CP, art. 110, § 1º; CP, art. 112, I; e CP, art. 115, é de 6 anos. Todavia, o trânsito em julgado para a acusação deu-se em 24/9/2018 (e/STJ fl. 1.903), quando o Ministério Público deixou de recorrer do acórdão que reduziu a pena do ora embargante, e não como alegou a defesa, em 27/7/2015, data em que certificada a ausência de recurso do Parquet quanto à sentença condenatória. Isso, porque havia o efetivo interesse do Parquet em recorrer do acórdão que reduziu a reprimenda do embargante, razão pela qual a data a ser considerada deve ser o trânsito em julgado para a acusação efetivado em segunda instância, conquanto não tivesse o Ministério Público recorrido da sentença condenatória. Assim, não transcorrido o lapso prescricional pertinente ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória, afastou-se o reconhecimento da causa extintiva de punibilidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.

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