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DOC. 220.4291.5296.5160

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de adjudicação compulsória. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Outorga de escritura pública. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.

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