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DOC. 220.4281.1510.3867

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Habilitação de herdeiro. Realização nos autos principais. Observância ao CPC/2015, art. 689. Não provimento.

1 - Segundo o disposto no CPC/2015, art. 689, «Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver.»

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