STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Denegação de tutela provisória. Pensão por morte. Agravo deferido para restabelecer a pensão. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou tutela provisória de urgência em que teve o benefício de pensão por morte suspenso por ter contraído casamento. No Tribunal a quo, foi deferido o efeito suspensivo para restabelecer a pensão por morte a favor da ora agravada. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 735/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ.
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