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DOC. 220.4251.0459.7733

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ação coletiva. Gifa. Legitimidade ativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Alcance subjetivo do título executivo. Coisa julgada. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela ora recorrente à decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença proferida na Ação Coletiva 2006.34.00.010510-0/DF, proposta pelo Unafisco Sindical, em que a União foi condenada a conceder a GIFA aos substituídos naquela ação nos mesmos moldes ofertados aos servidores ativos.

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