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DOC. 220.4251.0369.1646

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 334, caput. Descaminho. Materialidade e autoria comprovados. Ofensa ao CPP, art. 155. Inexistência. Contraditório diferido.

1 - O delito de descaminho consuma-se não com a conduta de atravessar a fronteira do país, mas com a omissão do pagamento dos impostos devidos por essa internalização. Iludir (enganar ou frustrar) é a conduta, cujo objeto é o pagamento de direito ou imposto.

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