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DOC. 220.4251.0358.8803

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Conflito de competência. Juízo Federal e Juízo Estadual. Fornecimento de medicamentos. Ausência de litisconsórcio passivo necessário. Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ.

1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Nos termos da Súmula 150/STJ, Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas.; b) «Outrossim, também é necessário observar, in casu, o disposto na Súmula 224/STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.»; c) «Dessarte, tendo o Juízo Federal decidido pela inexistência de litisconsórcio passivo necessário, determinando, por via de consequência, a exclusão da União do polo passivo, caberá a esse Juízo Federal devolver os autos para a Justiça Estadual, e não suscitar Conflito de Competência, nos exatos termos da supracitada Súmula 224/STJ».

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