STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Escritura de dação em pagamento. Procuração. Existência ou não de poderes específicos para firmar escritura pública. Incapacidade da outorgante à época. Aferição. Acórdão recorrido arrimado nas provas dos autos. Afastamento das suas conclusões. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Omissão, contradição e obscuridade no julgamento. Ausência. Pleito com efeito infringente. Rejeição.
1 - Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no CPC/2015, art. 1.022, ausentes na espécie. Pretensão de efeitos infringentes imprópria, pois não demonstrado equívoco no julgamento que aplicou a Súmula 7/STJ, já que arrimado o acórdão do Tribunal de origem nas provas dos autos para chegar à conclusão de que a procuração teria outorgado poderes para a realização de escritura pública de dação em pagamento, sendo capaz a outorgante para o ato.
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