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DOC. 220.4071.1993.7764

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Escritura de dação em pagamento. Procuração. Existência ou não de poderes específicos para firmar escritura pública. Incapacidade da outorgante à época. Aferição. Acórdão recorrido arrimado nas provas dos autos. Afastamento das suas conclusões. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Omissão, contradição e obscuridade no julgamento. Ausência. Pleito com efeito infringente. Rejeição.

1 - Os embargos de declaração constituem modo de impugnação à decisão judicial de fundamentação vinculada, sendo cabíveis tão somente nos casos previstos no CPC/2015, art. 1.022, ausentes na espécie. Pretensão de efeitos infringentes imprópria, pois não demonstrado equívoco no julgamento que aplicou a Súmula 7/STJ, já que arrimado o acórdão do Tribunal de origem nas provas dos autos para chegar à conclusão de que a procuração teria outorgado poderes para a realização de escritura pública de dação em pagamento, sendo capaz a outorgante para o ato.

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