STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Bloqueio de valores. Bacenjud. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Garantia da execução. Fiança bancária. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública. Observância da graduação legal. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Hypera S/A. e outros contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, deferiu o pedido de bloqueio, via Bacenjud, no valor de R$ 700.241,23 (setecentos mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos). No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para que o bloqueio realizado seja limitado ao valor exequendo, devendo o excedente ser liberado. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
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