STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança contra ato omissivo. Lei estadual 19.569/2016 do estado de Goiás. Carreira de apoio fiscal-fazendário da secretaria estadual da fazenda. Reposicionamento. Impetrantes aposentados. Pretendida paridade vencimental com os servidores ativos com base na Lei Estadual 19.569/2016. Declaração de inconstitucionalidade de sua Lei Estadual 19.569/2016, art. 2º. Impossibilidade em sede mandamental. Impetrantes que deixaram de exercer o direito de opção previsto na referida Lei doméstica. Violação a direito líquido e certo não demonstrada. Recurso não provido.
1 - Consoante dispõe a Lei 12.016/2009, art. 1º, a concessão da segurança vai condicionada à incontestável demonstração da existência de conduta abusiva ou ilegal de autoridade pública, que se revele violadora de direito líquido e certo da parte impetrante.
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