STJ. Processual civil. Administrativo. Cedae. Concessionária de serviços de fornecimento de água e esgoto. Hotel. Tarifa mínima multiplicada pelo número de economias (suítes). Nulidade. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por APA Hotel Ltda. EPP contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE objetivando a nulidade das cobranças realizadas pela companhia ré segundo o critério do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias do imóvel, bem como a devolução em dobro dos valores correspondentes. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e, de ofício, complementou o julgado quanto à procedência do pedido de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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