STJ. Agravo interno. Recurso especial. Compra e venda de imóvel. Inviabilidade econômica do contrato. Desistência do promitente comprador. Possibilidade. Incorporadora. Retenção de 25% das quantias pagas. Arras. Ausência de especificação de sua natureza, se confirmatória ou penitencial. Prevalência da norma do CCB/2002, CCB, art. 418. Retenção. Sucumbência mínima. Distribuição. Recurso provido.
1 - Conforme a jurisprudência do STJ «De acordo com o CCB/2002, art. 418, mesmo que as arras tenham sido entregues com vistas a reforçar o vínculo contratual, tornando-o irretratável, elas atuarão como indenização prefixada em favor da parte inocente pelo inadimplemento, a qual poderá reter a quantia ou bem, se os tiver recebido, ou, se for quem os deu, poderá exigir a respectiva devolução, mais o equivalente. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 02/10/2017)» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 21/5/2020).
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