STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Penhora de conta corrente. Limite de impenhorabilidade do valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos. Violação ao CPC/2015, art. 833. Decisão mantida. Recurso não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento. Precedentes.
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