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DOC. 220.3241.1415.0633

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. CP, art. 155, caput. Privilégio do § 2º, do CP, art. 155. Redução de 1/3. Registros de outros crimes contra o patrimônio. Pleito de aplicação da pena de multa. Impossibilidade. Hipossuficiência financeira do paciente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Cabe ao julgador, nos termos do CP, art. 155, § 2º, substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar apenas a pena de multa, devendo ser feito a análise do caso em concreto para verificar a melhor solução, como restou evidenciado. Na hipótese, o acórdão afastou a aplicação da multa por considerar a hipossuficiência financeira do réu, entendimento que não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes.

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