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DOC. 220.3181.1184.4343

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Cômputo em dobro de pena de presos no complexo do curado/PE. Resolução da cidh de 28/11/2018. Alegado excesso de prazo no julgamento de irdr pelo Tribunal de Justiça. Inexistência. Não ultrapassado o prazo do CPC/2015, art. 980. Manifestação sobre o mérito da questão. Inviabilidade sob pena de indevida supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há como se reconhecer excesso de prazo no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quando não extrapolado o prazo estipulado no CPC/2015, art. 980. Ademais, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que «a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo para o julgamento do recurso, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 23/11/2018).

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