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DOC. 220.3171.1664.2889

STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Transporte ferroviário. Acidente. Indenização por danos morais e materiais. Sentença anulada. Inversão do ônus da prova. Apreciação do pedido. Necessidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Ausência em particular dos dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Danos. Prova. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S/A. objetivando indenização por danos materiais e morais, em razão da lesão sofrida pelo autor por acidente causado na composição ferroviária administrada pela ré. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, com a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova e reabertura da fase instrutória. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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