STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Nulidade decorrente da ausência de intimação. Recurso improvido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que não reconheceu nulidade decorrente da ausência de intimação do órgão de defesa municipal que inadmitiu recurso especial. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 7/STJ.
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