STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Limites da decisão em processo já transitado em julgado ou tema precluso. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - O cotejo referente ao que transitou em julgado ou que foi objeto de preclusão deve ser feito pelas instâncias ordinárias tendo em vista tratar-se de pressuposto fático insindicável em sede de recurso especial, pois envolve o inclusive o exame de fatos e provas produzidos em outros processos (o processo já transitado em julgado).Tal implica os óbices da Súmula 5/STJ («A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial») e Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»). Precedentes: AgRg no Ag Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 8/6/2010, DJe 18/6/2010; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 26/02/2013; (AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/08/2012; AgRg no Ag 1416461, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28/02/2012.
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