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DOC. 220.3140.4822.2708

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Pleito de absolvição. Indícios de autoria insuficientes. Reconhecimento fotográfico e pessoal. CPP, art. 226. Nova interpretação jurisprudencial. Autoria delitiva devidamente demonstrada. Elementos probatórios suficientes para o Decreto condenatório. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Cúmulo de causas de aumento de pena. Ofensa ao disposto no CP, art. 68. Questão não apreciada na corte de origem. Supressão de instância. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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