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DOC. 220.3140.4667.6256

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Agravo de instrumento em execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alegada ausência de comprovação por parte do fisco da rescisão do parcelamento. Planilhas apresentadas. Documentos com presunção de veracidade. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em execução fiscal movida pela empresa ora recorrente, contra decisão de primeira instância que converteu os valores depositados em pagamento definitivo em favor da UNIÃO, por ter comprovado que a executada descumpriu os termos do parcelamento anteriormente deferido. No Tribunal, confirmou-se a decisão monocrática, afirmando-se que as planilhas e documentos utilizados pelo Fisco constituem prova idônea do descumprimento da obrigação, capazes de tutelar o direito a conversão do depósito em pagamento definitivo. Interposto recurso especial, no STJ, houve decisão monocrática que afastou a alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, aplicando, quanto ao mérito, a incidência da Súmula 7/STJ.

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