STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto. Absolvição. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor da res furtiva e superior a 10% do salário mínimo. Reiteração delitiva. Réu multirreincidente e com maus antecedentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Regime prisional fechado. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Reincidência. Súmula 269/STJ. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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