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DOC. 220.3071.1351.4498

STJ. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Negativa de paternidade. Decisão proferida pela justiça de Portugal. Requerido domiciliado no Brasil. Homologação.

1 - É devida a homologação da sentença estrangeira dispondo sobre reconhecimento de não paternidade e retificação de registro de nascimento quando atendidos os requisitos previstos no CPC/2015, art. 963 e CPC/2015, art. 964, 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; Decreto-lei 4.657/1942, art. 17; RISTJ, art. 216-F).

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