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DOC. 220.3030.5772.5995

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inserção de dados falsos em sistema de informações (CP, art. 313-A). Nulidade. 1. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de prova. Discricionariedade do magistrado. Prescindibilidade do elemento probatório para o deslinde da controvérsia. 2. Exame de corpo de delito. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Materialidade comprovada por outros meios probatórios. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia.

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