STJ. Processual civil e tributário. Contribuição para o Senar. Regime de substituição tributária. Lei em sentido formal. Exigência.
1 - «Esta Corte possui entendimento no sentido de que a exigência, de retenção pelo adquirente, no regime de substituição tributária, do valor da contribuição para o SENAR, instituído por decreto, se apresenta indevida porque vai de encontro à previsão contida no CTN, art. 121, parágrafo único, II e o CTN, art. 128, que condicionam a instituição da substituição tributária à edição de lei em sentido formal. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 7/12/2020» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 10/06/2021)
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