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DOC. 220.3030.5153.5638

STJ. Habeas corpus. Ameaça. Regime prisional inicialmente semiaberto. Pena-base aplicada acima do mínimo legal, ante a existência de circunstância judicial negativa. Maus antecedentes. Pena definitiva inferior a 4 anos de reclusão. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Na hipótese, a pena-base foi aplicada acima do mínimo legal, pela existência de circunstância judicial negativa, qual seja, maus antecedentes, o que resultou em uma pena definitiva inferior 4 anos de reclusão. Está justificada, assim, a fixação de regime prisional inicialmente semiaberto, nos termos do disposto no CP, art. 33, §§ 2º e 3º e CP, art. 59.

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