Carregando…

DOC. 220.3030.5142.6233

STJ. Ação rescisória. Alegada ofensa à coisa julgada anterior. Litispendência afastada no acórdão rescindendo, que determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciação do mérito da apelação. Decisão de mérito. Inexistência. Ofensa à coisa julgada. Não configuração.

1. O ajuizamento da ação rescisória é medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses taxativas previstas no CPC/1973, art. 485, sendo inadmissível a interpretação extensiva, em homenagem à proteção constitucional à coisa julgada, que consubstancia um importante fator de pacificação social e segurança jurídica.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito