STJ. agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Manutenção deempregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial.Lei 9.656/1998, art. 31. Valores diferenciados para empregados ativos einativos. Impossibilidade. Entendimento firmado no âmbito da segundaseção do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex- empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.(REsp 1.816.482/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe 1/2/2021).
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