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DOC. 220.2211.1751.1528

STJ. Penal. Habeas corpus. Crime do CP, art. 359-C. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Culpabilidade e maus antecedentes. Fundamento idôneo. Pena definitiva inferior a 4 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Maus antecedentes. Fundamentação idônea. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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