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DOC. 220.2211.1387.5956

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo triplamente majorado. Intimação do advogado via portal eletrônico sem publicação no diário oficial. Nulidade. Inocorrência. Inteligência da Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e Lei 11.419/2006, art. 3º. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

1 - Segundo o entendimento da Corte Especial do STJ «sempre que a modalidade de intimação pelo Portal Eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 5º) for prevista e aplicável em determinado Tribunal para os advogados devidamente cadastrados, deve esta prevalecer sobre a tradicional intimação pelo DJe» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 9/6/2021).

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