STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não concessão. Dedicação do paciente a atividades criminosas. Reconhecimento da condição de «mula». Inviável em razão das condições que envolveram o transporte do entorpecente. Manutenção do regime prisional inicialmente fechado. Presença de circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - De acordo com o disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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