STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Limitação pela reestruturação da carreira. Lei superveniente à última oportunidade de manifestação de matéria de defesa no processo de conhecimento.
1 - Conforme assentou a 1ª Seção no REsp 1.235.513/AL (Min. Castro Meira, DJe 20/08/2012), julgado sob o regime do CPC, art. 543-C «o termo superveniente à sentença deve ser interpretado como superveniente à última oportunidade para se alegar a matéria de defesa no processo cognitivo, podendo coincidir, ou não, com a prolação da sentença de mérito, com o exaurimento da instância ordinária ou com o trânsito em julgado, conforme o caso".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito