STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar a exasperação da pena-base. Confissão espontânea. Não reconhecimento. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal de origem, no patamar de 1/3 (um terço). Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade. Regime de cumprimento de pena. Prejudicialidade. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
1 - Os Pacientes, presos em flagrante delito no dia 11/02/2010, foram condenados, cada um, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 480 (quatrocentos e oitenta) dias-multa, como incursos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, por supostamente terem em depósito, para fins de comercialização, 11 (onze) invólucros de plástico transparente, do tipo «sacolé», acondicionando substância compactada de cor amarelada, no total de 1,6 gramas, identificada como «crack".
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