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DOC. 220.2170.1534.6337

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Inexistência de litispendência com ação mandamental anteriormente intentada. Pleno atendimento aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Aplicação da pena de advertência. Ofensa ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Prescrição da pretensão punitiva. Impossibilidade de manutenção do registro nos assentamentos funcionais do servidor. Segurança concedida.

1 - Sendo diversa a pretensão deduzida em ação mandamental anterior, não é possível reconhecer a alegada litispendência. Ademais, a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo o disposto no art. 267, V, não obsta a que o autor intente de novo a ação (CPC, art. 268).

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