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DOC. 220.2170.1496.7738

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto. Pleito de absolvição. Princípio da insignificância. Reprovabilidade da conduta. Impossibilidade. Furto qualificado. Escalada. Ausência de laudo pericial. Constrangimento ilegal evidenciado. Desclassificação para furto simples. Concessão parcial. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- o Supremo Tribunal Federal já consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes vetores. A) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (stf, HC 112.378/df, segunda turma, rel. Min. Joaquim barbosa, DJE de 18.9.2012).- há evidente carga de reprovabilidade na conduta do paciente. Isso porque, pelo que se depreende dos autos, o acusado praticou o furto durante o repouso noturno da vítima, adentrando na residência da vítima e subtraindo o objeto. Uma balança avaliada em aproximadamente R$ 300,00.- a qualificadora da escalada somente pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial. Tendo em vista que se trata de infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização do laudo, por expressa disposição legal, cabendo destacar que a sua substituição por outros meios probatórios apenas é possível quando não existirem mais os vestígios ou não for possível a realização da perícia.- habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar a qualificadora prevista no, II do § 4º do CP, art. 155, reduzindo a pena do paciente para 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

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