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DOC. 220.2170.1393.8815

STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Revisão. Premissas fáticas não delineadas na instância de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação do § 4º do CPC, art. 20.

1 - É pacífico nesta Corte o entendimento de que, para que seja possível a revisão da verba honorária, é necessário que o Tribunal a quo tenha delineado os aspectos fáticos que o levaram a adotar determinada base de cálculo, percentual ou valor fixo. Ausente tal pressuposto não se pode, em sede de recurso especial, emitir juízo de valor a esse respeito, a fim de concluir se o advogado foi excessiva ou irrisoriamente remunerado. Isso porque expediente diverso consistiria em inadmissível incursão nos aspectos fáticos da causa, cujo exame é cometido soberanamente às instâncias de jurisdição ordinária.

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