STJ. Conflito de competência. Direito penal e processual penal. Lei 8.137/90, art. 7º. Crime formal. Consumação no local do constrangimento.
1 - O delito previsto na Lei 8.137/90, art. 7º é de natureza formal e consuma-se no lugar em que o consumidor foi enganado, independentemente do local onde estão situadas as contas bancárias beneficiárias dos depósitos e a sede da empresa que ofertou o serviço.
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