STJ. Consumidor. Repetição de indébito. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Engano justificável. Não configuração. CPC, art. 21. Súmula 211/STJ.
1 - O Tribunal de origem afastou a repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente a título de tarifa de água e esgoto, por considerar que não se caracterizou má-fé ou culpa na conduta da concessionária. 2. «Nos termos da jurisprudência da Segunda Turma, não se considera erro justificável a hipótese de dificuldade de interpretação e/ou dissídio jurisprudencial. Precedentes: (...). No Código Civil, só a má-fé permite a aplicação da sanção. Na legislação especial, tanto a má-fé como a culpa (imprudência, negligência e imperícia) dão ensejo à punição do fornecedor do produto em restituição em dobro» (AgRg no REsp 1.117.014/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, j. 2.2.2010, DJe 19.2.2010).
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