STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Apelação julgada. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Crime cometido sob a égide da Lei 6.368/76. Aplicação retroativa apenas da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Incidência por inteiro da nova lei. Possibilidade, se mais benéfica ao réu. Entendimento fixado na Terceira Seção (EREsp 1.094.499/MG). Aferição in concreto realizada pelas instâncias ordinárias. Causa especial de diminuição de pena negada. Participação em organização criminosa. Natureza e quantidade de drogas. Aplicação integral da Lei 11.343/06. Maior gravame ao paciente. Mantida a condenação pela Lei 6.368/76. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Manifesta ilegalidade. Ocorrência. Irretroatividade das disposições prejudiciais das Leis 11.343/06 e 11.464/07. Regime diverso do fechado. Substituição da pena. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
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