STJ. Agravo regimental em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre suscitada em contrarrazões não verificada. Manejo da insurgência via fax dentro do prazo recursal. Seguro. Indenização. Prescrição. Art. 206, § 2º, II, do cc/02. Termo inicial. Data da ciência inequívoca do segurado. Ônus probatório a cargo da seguradora. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A interposição do recurso especial por fax, no último dia do prazo recursal, e a apresentação da petição original dentro do prazo assinalado pela Lei 9.800/99, art. 2º, afasta a alegação de intempestividade da insurgência.
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