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DOC. 220.2161.1337.0215

STJ. Agravo interno no recurso especial. Tributário. PIS e Cofins. Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Impossibilidade. Incidência do Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 5º. Precedentes. Agravo improvido, por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul/RS, que considerou, para fins de base de cálculo da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, instituída pela Lei 12.546/2011, os valores referentes à PIS/COFINS. Na sentença, a segurança foi denegada, ao argumento de que a Lei 12.546/2011, art. 7º e Lei 12.546/2011, art. 8º, tem como base de cálculo a mesma do PIS e da COFINS pelo regime cumulativo (Lei 9.718/1998, art. 2º e Lei 9.718/1998, art. 3º), não havendo inconstitucionalidade. No Tribunal a quo, manteve a sentença.

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