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DOC. 220.2160.1737.7908

STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução fiscal. Possibilidade da Fazenda Pública recusar, de forma fundamentada, a nomeação do precatório à penhora, mesmo diante da Súmula 417/STJ. Inviável o exame da alegação de afronta ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ assentou o entendimento de que a Fazenda Pública, de forma fundamentada, pode recusar a nomeação de precatório à penhora, por se tratar de direito de crédito, e não de dinheiro, tal como ocorreu no caso dos autos (ausência de demonstração da inexistência de outros bens preferenciais), orientação em tudo semelhante àquela cristalizada no Enunciado 406 de sua Súmula de jurisprudência, segundo o qual a Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.284.327/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 05.12.2012; EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 108.562/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.10.2012, dentre outros.

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