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DOC. 220.2160.1462.1171

STJ. ECA. Recurso ordinário em habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP. Internação provisória. Possibilidade. ECA, art. 122, I. Jovens que respondem por outros processos. Preservação das suas integridades físicas. Não provimento do recurso.

1 - A medida de internação provisória somente pode ser imposta ao adolescente na hipótese de haver necessidade imperiosa, estando presentes indícios de autoria e materialidade. Na espécie, verifica-se que representação ministerial foi recebida pelo juízo (presença de indícios suficientes de autoria e materialidade), tendo as instâncias de origem esclarecido sobre a imperiosa necessidade de internar provisoriamente os jovens. Assim, além de destacar a gravidade do ato infracional - correspondente ao ECA, art. 122, I, que autoriza a aplicação da medida socioeducativa de internação -, foi considerado o fato de os adolescentes responderem por outros atos infracionais, bem como a imprescindibilidade de preservação de suas integridades físicas.

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