STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Preparo. CPC, art. 511. Lei 11.636/2007. Recolhimento no ato da interposição. Ausência. Deserção. Recolhimento posterior. Preclusão. Inadmissibilidade.
1 - O CPC, art. 511, caput estabelece que, nos casos legalmente exigidos, como na espécie (Lei 11.636/2007) , a parte deverá efetuar o preparo no ato de interposição do recurso, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
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