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DOC. 220.2151.1723.0309

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Absolvição em primeiro grau. Ausência de provas conclusivas acerca do narcotráfico. Sentença reformada pelo tribunal de origem. Condenação com base apenas em confissão informal. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A confissão informal, isoladamente, não pode servir de arrimo à condenação, pois, inclusive, por ser tomada «sem a observância do disposto no, LXIII, da CF/88, art. 5º, constitui prova obtida por meio ilícito, cuja produção é inadmissível nos termos do, LVI, do mencionado preceito» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo Gallotti, 6ª T. DJe 31/3/2003). (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08/09/2020, DJe 21/09/2020).

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